quarta-feira, 29 de junho de 2011

PIRAPOZINHO DOA 500 MUDAS PARA INCENTIVAR CUMPRIMENTO DE LEI

A prefeitura de Pirapozinho, através da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, está doando 500 mudas de oiti aos moradores interessados em arborizar as calçadas de seus imóveis. A ação visa incentivar o cumprimento do projeto de lei (PL) nº 3.787, de 3 de junho de 2011, que obriga o plantio de árvore nas calçadas de todos os imóveis residenciais e comerciais, bem como canteiros centrais, praças e área verdes do município.


Para solicitar a muda, basta comparecer à pasta, das 9h às 11h e das 13h às 17h, preencher o cadastro de solicitação e retirá-la na Casa da Agricultura em até cinco dias úteis. “Esperamos fomentar a educação ambiental e a preocupação dos moradores com a arborização da cidade, já que o desenvolvimento urbano desenfreado causa danos à própria comunidade e, quanto mais árvores, menos sofremos com o calor, poluição e temos, consequentemente, mais qualidade de vida”, conta o engenheiro ambiental do município, Alberto Horst Krimmer Neto.


O PL de autoria do vereador José Maria Berbert e publicado pelo prefeito Marcos Brambilla em 11 de junho, além de regulamentar o plantio de árvores nos imóveis particulares e logradouros públicos a cada dez metros, estabelece que os moradores terão 180 dias para justificar detalhadamente o não cumprimento da lei e quem não o fizer será notificado e terá 90 dias para adequação.


Se mesmo assim o proprietário não cumprir a determinação, será multado em R$ 50, corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A lei ainda determina que “se após a aplicação das penalidades pecuniárias os proprietários não cumprirem o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá efetuar o plantio das árvores nos locais em que julgar conveniente, cobrando os custos diretamente dos proprietários, devidamente acrescido de 20% da taxa de administração”, lê-se no parágrafo 3º do artigo 6º.


Nos projetos de edificações, como construções, reformas ou ampliações, sejam residenciais, comerciais ou industriais, deverão constar a localização das árvores a serem plantadas. Além disso, para aprovação de novos empreendimentos imobiliários e conjuntos habitacionais será preciso apresentar projeto de arborização para concessão do “Habite-se”.


Brambilla acrescenta que a lei é um importante passo para que o município conquiste o Selo Verde Azul, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A lei atende as diretivas “Arborização Urbana” e “Educação Ambiental”. “Estamos trabalhando intensamente para obtenção do selo, mas principalmente para trazer mais qualidade de vida à população, pensando também nas gerações futuras. Para isso, temos focado na participação de crianças e jovens em nossas ações”, afirma.

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